Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8683, de 30 de setembro de 1976

Nº 8683/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 8.683, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Altera redação do

Art. 3.
do Decreto n. 8.169, de 6 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 3.° do Decreto n. 8.169, de 6 de julho de 1976:

"A receita proveniente da venda de ingressos mencionados nos artigos precedentes reverterá integralmente ao Fundo Especial de Despesa do Institudo de Botânica, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970 e
Art. 5.
do Decreto n. 52.629, de 29 de Janeiro de 1971."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.

Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo