São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8683, de 30 de setembro de 1976
Nº 8683/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.683, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Altera redação do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.° do Decreto n. 8.169, de 6 de julho de 1976:
"A receita proveniente da venda de ingressos mencionados nos artigos precedentes reverterá integralmente ao Fundo Especial de Despesa do Institudo de Botânica, nos termos do
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador