São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8650, de 23 de setembro de 1976
Nº 8650/1976
DECRETO N. 8.650, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados de que trata o inciso I do Artigo 25 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 2.º - Os Ordenadores de Despesa são autoridades responsáveis pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e deverão obedecer às disposições previstas neste decreto e na Resolução mencionada no artigo anterior.
SEÇÃO III
Da Realização da Receita e Despesa
Artigo 7.º - Os recursos do Fundo de Participação dos Estados transferidos pelo Ordenador de Despesa a pessoas juridicas de Direito Público ou Privado que prestem serviços de interesse público, deverão ser comprovados ao respectivo Ordenador de Despesa até 31 de janeiro de cada ano.
Artigo 8.º - Para o controle da aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, o Ordenador de Despesa manterá:
I - Livro de Receita e Despesa;
II - Livro de Inventário;
III - Livro de Operações Financeiras;
IV - Arquivo Especifico do Fundo de Participação dos Estados;
V - Pasta Específica de Empenhos dos Recursos do Fundo de Participação dos Estados.
1. saldo do exercício anterior;
2. quotas mensais recebidas;
3. alienação de bens adquiridos à conta do Fundo de Participação dos Estados;
4. recolhimento;
5. valor dos empréstimos contraídos com vinculação das quotas do Fundo de Participação dos Estados;
6. outras receitas.
1. o material permanente adquirido;
2. os imóveis adquiridos;
3. as alienações procedidas;
4. as doações e baixas de materiais inservíveis;
5. outros bens duráveis.
1. numero do documento;
2. nome do beneficiario;
3. numero do respectivo cheque de pagamento ou da ordem bancaria;
4. carimbo com a menção de que a despesa correu a conta do Fundo de Participação dos Estados.
SEÇÃO IV
Dos Cronogramas de Desembolsos e das Prestações de Contas
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13542, de 24 de maio de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13141, de 15 de janeiro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11956, de 27 de julho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11127, de 24 de janeiro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9751, de 27 de abril de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8828, de 20 de outubro de 1976 · 2 menções