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Decreto Estadual de São Paulo nº 8326, de 5 de agosto de 1976

Nº 8326/1976

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.326, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre realização de estágio para estudantes de direito junto à Procuradoria Geral do Estado e

fixa competência para a abertura de inscrições de candidatos a esse estágio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O estágio destinado a estudantes de direito, institução pelo Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, poderá ser realizado, em caráter excepcional, quando se tratar de alunos de Faculdades sediadas no interior do Estado, fora da região administrativa em que se atuar o estabelecimento de ensino.

Parágrafo único - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado autorizar o estagio nas condições deste artigo.

Art. 2.
- Cabe ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado fixar as épocas para a abertura de Inscrições à seleção para estágio.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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