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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8325, de 4 de agosto de 1976

Nº 8325/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1976

Acrescenta alíneas ao inciso I do

Art. 5.
do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do

Artigo 5.º do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, fica acrescido das seguintes alíneas:

........................................................

"c) Médico Sanitarista II;

d)Médico Sanitarista I;"

Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1976

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Acrescenta alíneas ao inciso I do

Art. 5.
do Decreto n. 7.555, de de fevereiro de 1976

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