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Decreto Estadual de São Paulo nº 830, de 28 de dezembro de 1972

Nº 830/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispe sbre alterao no decreto de 20 de janeiro de 1972, que aprova o Oramento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exerccio de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas na importncia de Cr$ 44.507.000,00 (quarenta e quatro milhes, quinhentos e sete mil cruzeiros), as dotaes do oramento vigente, abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

A reprogramao em pauta, tem por objetivo possibilitar Autarquia o cumprimento de suas obrigaes contratuais em obras rodovirias j executadas e a complementao de subscrio de aes do capital social da Petrleo Brasileiro S.A. - PETROBRS.

Artigo 2. - As suplementaes de que trata o artigo anterior, sero atendidas por:

I - Cr$ 20.000.000,00, recurso alocado pelo Decreto n. 829, de 28 de dezembro, de 1972

II - Cr$ 24 507.000,00, pela reduo no oramento vigente da categoria de programao e dotaes abaixo discriminada:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

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