São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 830, de 28 de dezembro de 1972
Nº 830/1972
Casa Civil
DECRETO N. 830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispe sbre alterao no decreto de 20 de janeiro de 1972, que aprova o Oramento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exerccio de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
A reprogramao em pauta, tem por objetivo possibilitar Autarquia o cumprimento de suas obrigaes contratuais em obras rodovirias j executadas e a complementao de subscrio de aes do capital social da Petrleo Brasileiro S.A. - PETROBRS.
Artigo 2. - As suplementaes de que trata o artigo anterior, sero atendidas por:
I - Cr$ 20.000.000,00, recurso alocado pelo Decreto n. 829, de 28 de dezembro, de 1972
II - Cr$ 24 507.000,00, pela reduo no oramento vigente da categoria de programao e dotaes abaixo discriminada:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.