São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 828, de 28 de dezembro de 1972
Nº 828/1972
Casa Civil
DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º de Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861-72 para a Secretaria dos Transportes.
"
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sõbre alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04- Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes
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