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Decreto Estadual de São Paulo nº 828, de 28 de dezembro de 1972

Nº 828/1972

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º de Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861-72 para a Secretaria dos Transportes.

"

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente: - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 648, de 29 de novembro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sõbre alterações no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04- Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Transportes

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