Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 648, de 29 de novembro de 1972

Nº 648/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 648, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispe sobre alteraes no Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o artigo 2. do Decreto de 11 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861-72 para a Secretaria dos Transportes:

"

Art. 2.
- As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as seguintes dotaes do oramento vigente:

Artigo 2. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Luiz Mendona de Freitas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo