São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 820, de 27 de dezembro de 1972
Nº 820/1972
Casa Civil
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, no valor de Cr$ 20.000.000,00, aberto nos termos do artigo 7º da Lei de 9 de dezembro de 1971, tem por escopo suprir as dotações consignadas nos «Programas Especiais»,do sentido de atender as despesas com os programas do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.