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Decreto Estadual de São Paulo nº 8168, de 6 de julho de 1976

Nº 8168/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.168, DE 6 DE JULHO DE 1976

Fixa a frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo « B »: 1 veículo;

Grupo «S-1»: 8 veículos;

Grupo «S-2»: 11 veículos;

Grupo «S-4»: 1 veículo.

Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Art. 2.
- A fixação e aprovação da frota discriminada no
Art. 1.
deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárinas e obedecidos os demais preceitos legais.
Art. 3.
- No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.324, de 22 de agosto de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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