São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8168, de 6 de julho de 1976
Nº 8168/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.168, DE 6 DE JULHO DE 1976
Fixa a frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo « B »: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 8 veículos;
Grupo «S-2»: 11 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.324, de 22 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador