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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8143, de 5 de julho de 1976

Nº 8143/1976

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Art. 33. Art. 9.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.143, DE 5 DE JULHO DO 1976

Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 33.
- A função de Assistente Militar, prevista no inciso II do
Art. 9.
será exercida por um Oficial Superior ou Capitão da Polícia Militar, mediante designação do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único- O Assistente Militar. a critério do Secretário da Segurança Pública, será substituido em seus impedimentos, pelo Comandante da 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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