São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8143, de 5 de julho de 1976
Nº 8143/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.143, DE 5 DE JULHO DO 1976
Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador