São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8107, de 24 de junho de 1976
Nº 8107/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.107, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 08, de 02 de abril de 1969, e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a realização do Salão Paulista de Belas Artes deve ser promovida por um órgão do Estado, pertencente à Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia.
Considerando que o reconhecimento oficial e a fiscalização do ensino artístico do Estado, bem como o registro dos diplomas conferidos pelos estabelecimentos que ministram esse ensino, deverá, enquanto a matéria não for regularizada pela Secretaria da Educação, ser efetuada, também, por um órgão da Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia,
Decreta:
" º- A Divisão de Defesa do Patrimônio Cultural e Paisagístico, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, cabe, ainda, promover a realização do Salão Paulista de Belas Artes, nos termos da Lei n.º 978, de 12 de fevereiro de 1951."
Disposição Transitória
Artigo único - A Divisão de Defesa do Patrimônio Cultural e Paisagístico, até 31 de julho de 1976, cabe promover a fiscalização e o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino artístico, bem como o registro dos diplomas, nos termos da legislação vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador