São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8103, de 24 de junho de 1976
Nº 8103/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.103, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Fixa a frota de veículos do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1». 3 veículos;
Grupo «S-2»: 6 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador