São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 799, de 19 de dezembro de 1972
Nº 799/1972
Casa Civil
DECRETO N. 799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento Básico um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.