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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 794, de 19 de dezembro de 1972

Nº 794/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 794, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova Plano de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicao da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhes de cruzeiros), nos termos do do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.

Art. 2.
- A despesa relativa à programao leberada pelo artigo anterior dever onerar a deguinte dotao do oramento vigente:

Art. 3.
- Nos termos do
Art. 2.
do Decreto n. 52.861/72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso oramentrio.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiassi - Responsvel pelo S.N.A.

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