São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7952, de 19 de maio de 1976
Nº 7952/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.952, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dá nova redação aos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 7.605, de 20 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 7.605, de 20 de fevereiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 1.° - O servidor que tiver seu cargo relotado nos termos do Decreto n. 7.400, de 30 de dezembro de 1975 terá, na ocorrência de vaga, prioridade para retornar ao estabelecimento de origem, ou na inexistência de vaga neste estabelecimento para escola localizada:
I - Na Capital, na área da Delegacia de Ensino a que se jurisdicionava estabelecimento;
II - Nos demais Municípios na área do Distrito ou na sede do Município onde esteja localizado o estabelecimento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDTO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador