São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7782, de 7 de abril de 1976
Nº 7782/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.782, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Altera a redação do parágrafo único do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 7.711, de 19 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na mesma data, em que se iniciar a do referido Decreto n. 7.711, de 19 de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador