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Decreto Estadual de São Paulo nº 7757, de 2 de abril de 1976

Nº 7757/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.757, DE 2 DE ABRIL DE 1976

Revoga o Decreto n. 5.936, de 25 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - que o Decreto n. 5.936, de 25 de março de 1975 foi baixado em carater provisório no aguardo de legislação federal;

II - que a matéria foi definitivamente regulamentada através da Lei Federal n. 6.223, de 14 de junho de 1975;

III - que é conveniente adotar-se uma única linha de orientação para o assunto.

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n. 5.936, de 25 de março de 1975.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

José Bonifácio Coutinho Nogueira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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