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Decreto Estadual de São Paulo nº 7752, de 1 de abril de 1976

Nº 7752/1976

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DECRETO N. 7.752, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos do Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B" : 1 veículo;

Grupo "S-1" : 8 veículos;

Grupo "S-2" : 10 veículos;

Grupo "S-3" : 2 veículos;

Grupo "S-4" : 2 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Art. 2.
- A fixação e aprovação da frota, discriminada no
Art. 1.
deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Art. 3.
- No minimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinaas a aquisição de veículos para o Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na casa Civil, a 1.° de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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