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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7749, de 1 de abril de 1976

Nº 7749/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.749, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B": 1 veículo;

Grupo "S-1": 30 veículos;

Grupo "S-2": 187 veículos;

Grupo "S-3": 37 veículos;

Grupo "S-4": 20 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao diposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Art. 2.
- A fixação e aprovação aa frota discriminada no
Art. 1.
deste decreto, não implica da liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demias preceitos legasi.
Art. 3.
- No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Ensino Interior, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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