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Decreto Estadual de São Paulo nº 7737, de 26 de março de 1976

Nº 7737/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.737, DE 26 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no ambito do Secretário Extraordinário de Comunicações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Seção de Finanças, da Divisão de Administração, da Assessoria de Imprensa do Governo, é órgão Setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços às Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Gabinete do Secretátrio, do Secretátrio Extraordinário de Comunicações .

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1976.

PAULO EGYDIO .MARTINS

Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Ismael Menezes Amaral, Secretário Extraordinário de Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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