São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7737, de 26 de março de 1976
Nº 7737/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.737, DE 26 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no ambito do Secretário Extraordinário de Comunicações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1976.
PAULO EGYDIO .MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Ismael Menezes Amaral, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.