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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 772, de 19 de dezembro de 1972

Nº 772/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 8., inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Trabalho e Administrao, um crdito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), suplementar dotao do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

O RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

O presente crdito suplementar destinado a Diviso de Administrao - Unidade de Despesa da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, Categoria de Programao - Conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas, tem por objetivo atender as despesas com Premio de Seguros de Pessoal a Ttulo Precrio, Taxa de Conservao e Limpeza, luz, gua e telefone.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes de reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antnio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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