São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 772, de 19 de dezembro de 1972
Nº 772/1972
Casa Civil
DECRETO N. 772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 8., inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Trabalho e Administrao, um crdito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), suplementar dotao do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
O RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
O presente crdito suplementar destinado a Diviso de Administrao - Unidade de Despesa da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, Categoria de Programao - Conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas, tem por objetivo atender as despesas com Premio de Seguros de Pessoal a Ttulo Precrio, Taxa de Conservao e Limpeza, luz, gua e telefone.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antnio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.