São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 771, de 19 de dezembro de 1972
Nº 771/1972
Casa Civil
DECRETO N. 771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) suplementar a dotação do orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente credito irá possibilitar a complementação da dotação, já insuficiente, destinada ao pagamento de taxas devidas por esta Secretaria de Estado a diversas Municipalidades tais como, de limpeza remoção domiciliar de lixo, e bem assim, contas de água, gás, energia elétrica, telefone e transportes, devidas a diversas concessionárias e que oneram o subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.