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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7708, de 18 de março de 1976

Nº 7708/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.708, DE 18 DE MARÇO DE 1976

Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XX Congresso Estadual dos Municípios

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a participação da Procuradoria Geral do Estado, pela sua Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, no XX Congresso Estadual dos Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na cidade de Guarujá, nos dias 21 a 26 de março corrente.
Art. 2.
- A Procuradoria Geral do Estado designará Procuradores integrantes da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios para a representarem no mencionado certame.
Art. 3.
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores designados participarem do referido Congresso, devendo eles, para a obtenção dessa vantagem, atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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