São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 769, de 19 de dezembro de 1972
Nº 769/1972
Casa Civil
DECRETO N. 769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º, inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.296.000,00 ( um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros, destina-se a suplementar o subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais - da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.
A referida Unidade Orçamentária poderá assim, dar cobertura às despesas com taxas de água, esgôsto, gás, energia elétrica e telefone, cuja dotação atribuída no corrente exercício foi insuficiente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.