São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7516, de 3 de fevereiro de 1976
Nº 7516/1976
DECRETO N. 7.516, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1976
Altera a composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turístico do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° e seus parágrafos da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 3.° - O Conselho de Defesa do Patrimonio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turístico do Estado compor-se-á de 13 (treze) membros, de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos as finalidades do Órgão, designados pelo Governador, como representantes da Secretaria e entidades a seguir discriminadas:
m - Instituto do Patrimonio Histórico e Artistico Nacional - IPHAN
Parágrafo 1.º - Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos pelo Governador dentre os Conselheiros designados.
Parágrafo 2.° - A Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia e os órgãos e entidades discriminadas neste artigo apresentarão ao Governador sempre em lista triplice acompanhada do "curriculum vitae", nomes para escolha dos respectivos representantes, sendo que os relativos aos órgãos e entidades referidos nos incisos 'IX a 'XII deverão ser pesquisadores profissionais da àrea a que estiverem vinculados, e os relativos ao órgão referido no inciso XIII deverão ser artistica plásticos, criticos ou historiadores da arte."
Artigo 3.º da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José E.Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª, da Divisão de Atos do Governador