São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7515, de 30 de janeiro de 1976
Nº 7515/1976
DECRETO N. 7.515, DE 30 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre a instalação do «campus» universitário e da sede da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita FiIho» em Ilha Solteira
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n. 952, de 10 de janeiro de 1976, que criou a Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», previu a implantação de um «campus» universitário em Ilha Solteira, município de Pereira Barreto, bem como a fixação, em definitivo de sua sede na mesma localidade;
Considerando que a instalação desses órgãos deverá ocorrer progressivamente e de acordo com planejamento prévio;
Considerando que, para a construção do processo de instalação, a Universidade foi por lei autorizada a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, visando a transferência para o seu patrimânio dos bens pertencentes a essa sociedade, localizados em Ilha Solteira e destinados a sua instalação;
Considerando que uma das atribuições específicas e estatutárias da CESP, é o estudo, elaboração e execução de planos e programas de desenvolvimento econômico e educacional em regiões de interesse da sociedade seja diretamente, seja em colaboração com outros órgãos estatais ou particulares,
Decreta:
Artigo 2.º - O plano piloto da Universidade em Ilha Solteira compreenderá a instalação de «campus» universitário e da sede da Universidade.
Artigo 3.º - A CESP, de comurn acordo com a Universidade, adotará as providências legais necessárias a cessão patrimonial de que tratam os artigos anteriores.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira. Secretário da Educação
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.515, DE 30 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre a instalação do «campus», universitário e da sede da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» em Ilha Solteira
Retificação
No
Artigo 4.° -
Onde se lê:
O planejamento de implantação nela CESP ........................
Leia-se:
O Planejamento e implantação pela CESP ..........................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.