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Decreto Estadual de São Paulo nº 7458, de 16 de janeiro de 1976

Nº 7458/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.458, DE 16 DE JANEIRO DE 1976

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica, em caráter excepcional, incluída no

Artigo 2.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, a seguinte Unidade Orçamentária:

"III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo."

Parágrafo único- Constitui Unidade de Despesa de que trata este artigo o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1976, ficando revogado o Decreto n. 6.084, de 30 de abril de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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