Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6084, de 30 de abril de 1975

Nº 6084/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 6.084, DE 30 DE ABRIL DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica, em carater excepcional e com vigência até 31 de dezembro de 1975, incluida no

Artigo 2.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, a seguinte Unidade Orçamentaria:

"III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo."

Parágrafo único- Constitui Unidade de Despesa de que trata este artigo o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo