São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 741, de 14 de dezembro de 1972
Nº 741/1972
Casa Civil
DECRETO N. 741, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Decreto n. 612, de 23 de novembro de 1972, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar,
nos termos do Artigo 12 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 741, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Decreto n. 612, de 23 de novembro de 1972, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar,
nos termos do Artigo 12 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971
Retificação
No
Artigo. 1.º
Onde se lê:
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: SECRETARIA DA JUSTIÇA Código: 17
Unidade Orçamentária: Procuradoria Geral do Estado.......................
Categoria de Programação: Assistência Jurídica aos Órgãos da Administração Pública Código: 02.64.02.00
Leia-se:
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: SECRETARIA DA JUSTIÇA Código: 17
Unidade Orçamentária: Procuradoria Geral do Estado Código: 03
Categoria de Programação: Assistência Jurídica aos órgãos da Administração Pública Código: 02.64.02.00