São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7344, de 23 de dezembro de 1975
Nº 7344/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça Militar, um crédito de Cr$ 263.083,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitenta e três cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 263.083,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitenta e três cruzeiros), destina-se ao atendimento de reajustes contratuais firmados com o Departamento de Edificios e Obras Públicas, para a conclusão das obras de reforma e adaptação do edifício situado à Rua Dr. Villa Nova, n. 285, futura sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora de Divisão de Atos do Governador