São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7337, de 22 de dezembro de 1975
Nº 7337/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 6.500.000,00 aberta ao Gabinete do Governador permitirá ao órgão tranferir os recursos ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador