São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7315, de 17 de dezembro de 1975
Nº 7315/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre doações de sementes impróprias para o plantio
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 4.º, inciso IV e 5.º, da Lei n. 10.064, de 27.03.1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar as entidades abaixo mencionadas, sacos de 50 quilos de sementes de soja, recusadas em reanálise e consideradas inserviveis ao plantio, num valor global de Cr$ 142.940,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta cruzeiros), assim discriminados:
I - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, 991 sacos no valor de Cr$ 138.740,00;
II - Hospital das Clinicas de São Paulo, 30 sacos no valor de Cr$ 4.200,00.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador