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Decreto Estadual de São Paulo nº 7310, de 16 de dezembro de 1975

Nº 7310/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Classifica funções nas Secretarias da Saúde e Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas nas Secretarias da Saúde e da Promoção Social, na seguinte conformidade:

I - Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

a) na referência "22' duas funções de Encarregados de Setores Técnicos, cos destinadas, ao Setor (de Serviço Social Médico), da Seção Técnico-Auxiliar, do Hospital "Guilherme Alvaro', em Santos, do Departamento de Hospitais de Tisiologia e, ao Setor (de Arquivo Medico e Estatistica), do Serviço Tecnico Auxiliar do Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;

b) na referência "16" duas funções de Encarregados de Setores, destinadas , ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração, do Hospital "Manoel de Abreu' em Bauru, e ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração, do Hospital "Adhemar de Barros", em Divinolândia, de acordo com o Decreto n 6.283, de 9 de junho de 1975;

II - Secretaria da Promoção Social, na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração, da Divisão Regional de Promoção Social de Bauru da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com o Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.

Art. 2.
- Os Secretários da Saúde e da Promoção Social, fixarão, através de Atos específicos, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Waiter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Luis Arróbas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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