São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7305, de 16 de dezembro de 1975
Nº 7305/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.305, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretana da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação de seu Orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destina-se ao reforço de do tação - referente ao recolhimento, pelo Estado, ao Programa da Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador