Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7304, de 16 de dezembro de 1975

Nº 7304/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 7.304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crdito suplementar, tem por objetivo permitir ao Departamento Hidrovirio efetuar reparos urgentes e inadiveis, nas pontes de embarque dos "ferry-boats" da travessia da Ponta da Praia (Santos-Guaruj).

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo