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Decreto Estadual de São Paulo nº 7262, de 11 de dezembro de 1975

Nº 7262/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.262, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda Assemblia Legislativa do Estado, um crdito de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar, no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destina-se compra de direitos sobre assinaturas e telefone.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcios dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 11 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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