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Decreto Estadual de São Paulo nº 7237, de 9 de dezembro de 1975

Nº 7237/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.237, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 aberto à Secretaria da Saúde destina-se à importação de 200.000 doses individuais de vacinas contra sarampo, acompanhadas de deluente contido em seringa descartável apropriada, com respectiva agulha.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos do Governador

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