São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7237, de 9 de dezembro de 1975
Nº 7237/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.237, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 aberto à Secretaria da Saúde destina-se à importação de 200.000 doses individuais de vacinas contra sarampo, acompanhadas de deluente contido em seringa descartável apropriada, com respectiva agulha.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos do Governador