São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7235, de 8 de dezembro de 1975
Nº 7235/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.235, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre competências das autoridades da Casa Civil e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 22 de abril de 1968 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que, enquanto não concluidos definitivamente os trabalhos relativos à reforma administrativa da Casa Civil do Gabinete do Governador, dor, há necessidade de serem estabelecidas as competências das respectivas autoridades, bem como de alterar a subordinação de unidades administrativas;
Considerando que essas providências, além de atender e adequar a atuação da Casa Civil, proporcionando melhoria da eficiência operacional de todo o seu serviço, constituem, por outro lado, medidas iniciais para a concretização da mencionada reforma administrativa.
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Competências
SEÇÃO I
Do Chefe do Gabinete e do Subchefe de Assistência Técnica
SEÇÃO II
Do Diretor do Departamento de Administração e Demais Dirigentes de Órgãos
1
2
3
1
SEÇÃO III
Dos Diretores de Divisão
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.