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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7235, de 8 de dezembro de 1975

Nº 7235/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.235, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre competências das autoridades da Casa Civil e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 22 de abril de 1968 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e

Considerando que, enquanto não concluidos definitivamente os trabalhos relativos à reforma administrativa da Casa Civil do Gabinete do Governador, dor, há necessidade de serem estabelecidas as competências das respectivas autoridades, bem como de alterar a subordinação de unidades administrativas;

Considerando que essas providências, além de atender e adequar a atuação da Casa Civil, proporcionando melhoria da eficiência operacional de todo o seu serviço, constituem, por outro lado, medidas iniciais para a concretização da mencionada reforma administrativa.

Decreta:

CAPÍTULO I

Das Competências

SEÇÃO I

Do Chefe do Gabinete e do Subchefe de Assistência Técnica

Art. 2.
- Ao Chefe do Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

SEÇÃO II

Do Diretor do Departamento de Administração e Demais Dirigentes de Órgãos

1

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3

1

SEÇÃO III

Dos Diretores de Divisão

Art. 7.
- Ao Diretor da Divisão de Comunicações do Departamento de Administração compete, ainda, no âmbito da Casa Civil, expedir certidões de peças processuais de autos arquivados.

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