São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7212, de 4 de dezembro de 1975
Nº 7212/1975
Casa Civil
DECRETC N. 7.212, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Classifica funções nas Secretarias dos Negócios Metropolitanos e Promoção Social, para efeito de atribuição do "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1668, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria dos Negócios Metropolitanos, no Departamento de Administração, de acordo com o Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975:
a) na referência "CD-8" uma função de Diretor destinada à Divisão de Pessoal e Atividades Auxiliares;
b) na referência "19", três funções ds Chefes, destinadas, à Seção de Administração de Pessoal e à Seção de Estudos e Cadastro de Pessoa], da Divisão de Pessoal e Atividades Auxiliares, e à Seção de Comunicações Administrativas;
c) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Seção de Comunicações Administrativas;
II - Secretaria da Promoção Social:
a) na referência CD-7, uma função de Supervisor da Equipe Técnica subordinada diretamente á Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com o Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Luis Arrôbas Martins Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civiil, aos 4 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador