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Decreto Estadual de São Paulo nº 7203, de 3 de dezembro de 1975

Nº 7203/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.203, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crdito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito permitir Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, atravs da Unidade de Despesa - Departamento de Administrao, atender compromissos considerados inadiveis pelos dirigentes, tais como, gua, energia eltrica, gs e servios telefnicos.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 3 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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