São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7203, de 3 de dezembro de 1975
Nº 7203/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.203, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crdito de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito permitir Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, atravs da Unidade de Despesa - Departamento de Administrao, atender compromissos considerados inadiveis pelos dirigentes, tais como, gua, energia eltrica, gs e servios telefnicos.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 3 de dezembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador