São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7162, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7162/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros) visa a desapropriao de imvel situado na Estrada do Piar, municpio de Campos do Jordo, destinado construo de um Centro de Convenes.
Artigo 4. - Esate decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretoria da Diviso de Atos do Governador