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Decreto Estadual de São Paulo nº 7162, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7162/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros) visa a desapropriao de imvel situado na Estrada do Piar, municpio de Campos do Jordo, destinado construo de um Centro de Convenes.

Artigo 4. - Esate decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretoria da Diviso de Atos do Governador

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