São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7161, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7161/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho. um crédito de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do Subelemento 4.1.1.1.
JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação de recursos orçamentários permitirá a construção de Centros Esportivos, Recreativos e Educacionais do Trabalhador na Região da Grande São Paulo, através da Secretaria de Relações do Trabalho e das Prefeituras Municipais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador