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Decreto Estadual de São Paulo nº 7161, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7161/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho. um crédito de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do Subelemento 4.1.1.1.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A presente reprogramação de recursos orçamentários permitirá a construção de Centros Esportivos, Recreativos e Educacionais do Trabalhador na Região da Grande São Paulo, através da Secretaria de Relações do Trabalho e das Prefeituras Municipais.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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