São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7158, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7158/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) visa uma melhor redistribuição dos recursos, segundo as despesas prioritárias da Admmistração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.790, de 25 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador