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Decreto Estadual de São Paulo nº 7158, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7158/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) visa uma melhor redistribuição dos recursos, segundo as despesas prioritárias da Admmistração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.790, de 25 de setembro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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