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Decreto Estadual de São Paulo nº 7157, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7157/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.157, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

Faz-se necessária a presente transposição de recursos no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) objetivando dar ao CONDEPHAAT, condições de desenvolver sua programação.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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