São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7157, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7157/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.157, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a presente transposição de recursos no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) objetivando dar ao CONDEPHAAT, condições de desenvolver sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador