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Decreto Estadual de São Paulo nº 7156, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7156/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.156, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos de

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de So Paulo, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disnosto no

Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade, um crdito de Cr$ 1.326.161,00 (um milho, trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e um cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto mediante:

a) Cr$ 926.161,00 (novecentos e vinte e seis mil cento e sessenta e um cruzeiros), com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente e

b) Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), pela reduo das seguintes dotaes:

Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Oramento vigente. aprovada pelo Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme discriminao abaixo Suplementa:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 1.326.161.00 aberto Secretaria da Sade tem por objetivo suprir a insuficincias de dotaes oramentrias das 4 (quatro) Coordenadorias de Sade da Comunidade de Assistncia Hospitalar, da Sade Mental e de Servios Tcnicos Especializados propiciando-lhes o atendimento de despesas inadiveis: revalorizao de honorrios de Pessoal Credenciado, taxas porturias incidentes sobre mercadorias da Declarao de Importao, pagamentos Previdncia Social, encargos com servios de utilidade pblica, despesas de exerccios anteriores, reformas nos laboratrios de produo de BCG e liofilizao e aquisio de um aparelho Centrifuchen Roch.

Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pela Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e PJanejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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