São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7154, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7154/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador