São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7131, de 26 de novembro de 1975
Nº 7131/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.131, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 425.000,00, tem por objetivo adequar o Orçamento-Programa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo em Pessoal e Reflexos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador