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Decreto Estadual de São Paulo nº 7123, de 26 de novembro de 1975

Nº 7123/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar o Regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975,

que trata da utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituido, na Secretaria da Fazenda, um Grupo de Trabalho, destinado e, no prazo de 20 dias, apresentar o regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, que trata da utilização, no serviço público estacional de veículos de propriedade de servidores.

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Departamento de Transportes Internos - DETIN da Secretaria da Fazenda; da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura; do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes; do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Secretaria da Justiça e terá como seu presidente o representante do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria da Fazenda,

Parágrafo único- Os dirigentes das Unidades referidas no artigo anterior apresentarão seus representantes ao Secretário da Fazenda dentro de dois dias, a contar da data da publicação deste decreto

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomas Pompeu Borges Magalhães - Secretário doe Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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