São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7123, de 26 de novembro de 1975
Nº 7123/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar o Regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975,
que trata da utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Departamento de Transportes Internos - DETIN da Secretaria da Fazenda; da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura; do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes; do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Secretaria da Justiça e terá como seu presidente o representante do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria da Fazenda,
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomas Pompeu Borges Magalhães - Secretário doe Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador