São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7109, de 24 de novembro de 1975
Nº 7109/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.109, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a aquisição, através de importação, de peças sobressalentes, ferramentas de bordo e bancadas, bem com o seguro das mesmas, imprescindiveis à manutenção do Helicóptero Bell-212, cuja falta poderá acarretar a indisponibilidade da referida aeronave, recentemente adquirida nos EE.UU. da América do Norte, da firma Bell Helicopter Company, pelo Governo do Estado, a ser incorporado a frota de aeronaves de sua propriedade e cuja parte operacional, guarda e manutenção estão a cargo da Viação Aérea São Paulo S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador