São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7088, de 18 de novembro de 1975
Nº 7088/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.088, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 154/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil; aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador